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Prazo legal de entrega da Rais, ano-base 2013, termina em 21-3-2014
As empresas têm até o dia 21 de março para entregarem a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.
 As empresas têm até o dia 21 de março para entregarem a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2013 nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. A entrega é isenta de tarifas.
 
A partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos; e o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais. Contudo, não será obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
 
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa no valor a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
 
Está disponível no Portal da COAD, a Seção Especial, sobre Rais Ano-Base 2013, onde o Assinante terá acesso direto às Orientações COAD, à Legislação e ao Manual e Download do Programa.
 
Na Seção Especial, também se encontra o link para acesso aos serviços da Rais, tais como impressão do recibo de entrega, retificação de dados e exclusão de informações.
Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/56529/prazo-legal-de-entrega-da-rais-ano-base-2013-termina-em-21-3-2014
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Cálculo e Emissão de Impostos em Atraso

http://www.dpeg.com.br/conteudo/calculo_emissao_impostos_atraso.php
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INSS PATRONAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS

A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, em especial, pelas empresas que devem recolher sua Contribuição Social - INSS sobre a remuneração total paga aos seus trabalhadores, de forma habitual, em virtude do contrato de trabalho.
Para se realizar o cálculo da Contribuição Social – INSS aplica-se 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de pagamento, ou seja, sobre o total da remuneração paga mensalmente pela empresa a seus funcionários, acrescido dos percentuais a título de outras exigências previdenciárias (como o RAT e Incra).
Todavia, após emblemáticas discussões judiciais, firmou-se entendimento de que alguns valores que estão sendo pagos pelo empregador não poderiam ser incluídos no conceito de “remuneração” em virtude destes motivos principais:
(i) caráter indenizatório: o valor pago é considerado uma recomposição patrimonial
(ii) eventualidade: ausência de habitualidade no pagamento e                              
(iii) liberalidade: valores pagos não serem uma contraprestação direta do trabalho realizado.
Nesse contexto o Superior Tribunal de Justiça - STJ, nos últimos 07 (sete) anos, já preferiu decisões em última instância e/ou ainda será discutindo, no sentido de ser passível de exclusão da base de cálculo da Contribuição Social – INSS os seguintes valores que compõem a remuneração paga pelo empregador, quais sejam: Salário Família; Prêmio Excepcional; Prêmio Assiduidade; Salário Interjornada;Indenizações Estabilitárias; Seguro de Vida; Vale Transporte: pago em dinheiro; Vale-refeição; Auxílio Doença; Auxílio Acidentário; Salario Doença; Gratificações Assiduidade; Faltas Abonadas; Ajuda de Custos: Reembolso de Despesas; Acréscimo 1/3 sobre remuneração de Férias; dentre outros. Ocorre que nossa legislação permite a restituição dos valores pagos indevidamente no prazo máximo de 05 (cinco) anos para trás, ou seja, as empresas que recolheram esses valores a mais possuem um crédito considerável, devido a este prazo quinquenal, dependendo de sua própria folha de pagamento.
Portanto, abriram-se ótimos precedentes judiciais para que as empresas que recolhem a Contribuição Social - INSS acionem o Poder Judiciário e pleiteiem a restituição dos valores pagos a maior no último quinquênio, bem como efetuar uma adequação de seu cálculo visando reduzir os valores pagos atualmente.
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SPED SOCIAL ENTRARÁ EM VIGOR EM MENOS DE SEIS MESES Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem ficar atentos às mudanças, já que essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as primeiras a entregarem as informações pedidas.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo também chamado Sped Folha e EFD Social se referem a eventos trabalhistas - tais como admissões, demissões, entre outros - folha de pagamentos; ações judiciais trabalhistas; retenções de contribuição previdenciária; e algumas contribuições previdenciárias substituídas - como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes (entre eles Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal), agora passa a ser unificado, conforme a gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches.
"Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória", disse.
Porém, a regulamentação do Sped Social ainda não foi divulgada. A previsão é que o anúncio seja feito no mês que vem. "Isso é uma previsão. O problema é quanto mais tarde sair a regulamentação, pior para as empresas de softwares terminarem o desenvolvimento de seus produtos, bem como as empresas de contabilidade se adaptarem a esse sistema", diz o vice-presidente Administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior . Por outro lado, ele lembra que o layout do sistema já foi divulgado em julho, que dá base para as empresas de software começarem a trabalhar.
Para o presidente do sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, as companhias devem se preparar desde já. "Como vem acontecendo com outras etapas do SPED, a EFD Social exigirá uma mudança cultural do empreendedorismo, com capacitação de pessoal, revisão de processos e principalmente investimento em controles de gestão."
Victoria afirma que a nova obrigação acessória já tem causado dúvidas e questionamentos nos contribuintes, não somente em relação ao novo processo de declaração, mas também aos prazos. Ela esclarece que "os eventos iniciais, que contemplam o cadastro de dados, serão os primeiros eventos a serem transmitidos para o fisco". "É um processo bastante detalhado, porque exige novas informações - entre elas se o colaborador possui casa própria e se utilizou o recurso de fundo de garantia - e a correta inscrição de todos os dados relativos aos trabalhadores", afirma.
Segundo Victoria, com a mudança, diferentes áreas da empresa deverão estar interligadas e em sinergia para o correto saneamento cadastral, entre elas o departamento de Medicina do Trabalho, Controle Fiscal, Jurídico, além de Recursos Humanos. "Estamos falando de mudanças significativas não somente o aspecto cultural, porém de processos, como também sistêmicas, já que a nova obrigação interfere diretamente no trabalho da área de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, até então geralmente autônoma dentro das empresas", pontua a especialista.
Gimenez Júnior entende que as empresas mais afetadas serão aquelas que possuem um maior número de funcionários, isto é, as grandes empresas. Estas deverão está adaptadas até outubro. Para Victoria, os maiores impactos são relativos, já que algumas empresas terão que se modernizar.
Benefícios
"Este programa, em um primeiro momento, poderá representar um choque para as companhias, mas trata-se de uma excelente oportunidade para elas se reorganizarem e se modernizarem também. Além de garantir maior arrecadação para o governo e permitir a diminuição da sonegação, as empresas terão uma redução no número de obrigações acessórias - de nove declarações para um envio. Os benefícios são também em prol da sociedade, uma vez que o processo de aposentadoria futura será simplificado, tendo sistemas integrados no ambiente do fisco e uma melhor gestão do capital humano", prevê.

Gimenez Júnior endossa a opinião de Victoria, mas ele comenta que não pode acontecer a coexistência de obrigações antigas com o Sped, que ocorre no Sped Fiscal. "Por exemplo, a empresa do Lucro Real ainda tem que entregar o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais], mesmo com o EFD Contribuições [recolhimento do PIS e da Cofins]", aponta. 
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Auditoria Interna Operacional.

A Auditoria Operacional é uma atividade especializada exercida nas empresas, que compreende o levantamento de dados e análise da produtividade e a rentabilidade das empresas; custos das operações, do equilíbrio e do crescimento estrutural e patrimonial da empresa, incluindo a situação financeira e a viabilidade econômico financeira dos projetos de ampliação dos negócios.
  a auditoria operacional consiste em revisões sistemáticas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais dos setores públicos e privados, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente, bem como se estão sendo alcançados os objetivos operacionais.Dai, entende-se que a Auditoria Operacional é o processo de avaliação do desempenho real, em confronto com o esperado, o que leva, inevitavelmente, à apresentação de recomendações destinadas a melhorar o desempenho e a aumentar o êxito dos negócios empresariais.

Outros especialistas conceituam também a Auditoria Operacional como Auditoria de Gestão, Auditoria de Otimização de Recursos, Auditoria de Resultados, por esta representar o exame dos três “Es”: Economicidade, Eficácia e Eficiência.

Independente da classificação utilizada, a Auditoria Operacional, por compreender o exame da estrutura da organização, dos sistemas de controle, dos meios operacionais e do uso dos recursos físicos e humanos, tem por fim auxiliar a gerência a estabelecer a adequada gestão dos processos operacionais das empresas.

A auditoria operacional pode ser desenvolvida tanto pela auditoria externa ou pela auditoria interna, mas, por ser necessária uma aplicação de caráter permanente, aplica-se mais ao perfil de auditoria interna.

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IMPOSTO CUMULATIVO & IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO


IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.
Talvez em palavras mais simples, significa que quando no regime cumulativo, não há a compensação de valores desse imposto já pago em algum processo anterior de industrialização ou comercialização.
Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, O Pis Faturamento e a Cofins, quando de seu cálculo, não há credito algum para dedução desses impostos. Sempre as alíquotas serão para o Pis 0,65% e para a Cofins 3,00%. Nesse caso específico a empresa do Lucro Presumido é "Cumulativo".
Já se a empresa for do Lucro Real, ela terá como creditar os valores desses impostos já pagos na etapas anteriores da circulação, inclusive de Pis e Cofins pagos na importação, o que não é permitido para a empresa do Lucro Presumido. Então, a empresa do Lucro Real – "Não Cumulativo", terá créditos desses impostos e só depois ela aplicará sobre a base de cálculo, as alíquotas específicas, para cada imposto, sendo que neste caso, o Pis Faturamento será de 1,65% e a Cofins 7,6%.

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Os Novos Direitos dos Empregados domésticos.

Os empregados domésticos do nosso país terão motivos de sobra para comemorar. foi aprovada por unanimidade pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, a emenda constitucional que amplia os direitos da classe, "igualando-a" aos demais trabalhadores.
Agora, as empregas domésticas também terão direito à licença maternidade, com duração de quatro meses.
O intuito é que os senadores consigam aprovar a proposta ainda no mês de março, em que se comemora o Dia da Mulher.
Segundo A Folha de São Paulo, a proposta conta com direitos como adicional noturno, jornada máxima, hora extra e FGTS. (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório a quem presta serviços domésticos, como motoristas, babás e jardineiros.
Essas novas regras irão pesar no bolso do patrão, que terá um custo extra de R$1.271,40 por ano,

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